Bento XVI recebeu neste último dia 21, no Vaticano, uma delegação do Supremo Tribunal da Rota
Romana, principal órgão de apelo dentro da Igreja Católica, no âmbito da
abertura do novo Ano Judiciário. A audiência do Papa com cerca de 150 juízes
foi dominada pela distinção que deve ser feita entre a aplicação do Direito
Canônico e a fidelidade a uma “justiça transcendente”.
“Quando a obra interpretativa humana age como protagonista, estabelecendo o que
é jurídico, vem a faltar o sentido do direito objetivo, que fica relegado a
considerações presumivelmente teológicas ou pastorais, expostas ao risco da
arbitrariedade”, avisou Bento XVI.
Salientando que os códigos normativos não podem estar sujeitos à “criatividade
jurídica”, o Papa recordou a todos os presentes que, no caso do direito
canónico, a base de aplicação para qualquer sentença deve ser sempre “a verdade
da fé”, relacionada com uma ordem justa da Igreja, que responde a uma lei
“superior”.
As reflexões sobre a justiça e o direito e sobre a renovação na
continuidade na interpretação da norma canônica têm uma relevância particular no
âmbito das leis que se referem ao ato constitutivo do matrimônio, a sua
consumação e a recepção da Ordem Sagrada. Aqui a sintonia com o verdadeiro
sentido da lei da Igreja torna-se uma questão de ampla e profunda incidência
pratica na vida das pessoas e das comunidades e exige uma atenção
especial.
Apesar do Supremo Tribunal da Rota Romana ter jurisdição para lidar
com qualquer tipo de apelo judicial, em matéria de direito canônico, ultimamente
as suas decisões têm estado mais diretamente relacionadas com processos de
nulidade matrimonial.
FONTE: Rádio Vaticana
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