domingo, 22 de janeiro de 2012

Aplicação do direito canônico deve corresponder à «verdade da fé»

Bento XVI recebeu neste último dia 21, no Vaticano, uma delegação do Supremo Tribunal da Rota Romana, principal órgão de apelo dentro da Igreja Católica, no âmbito da abertura do novo Ano Judiciário. A audiência do Papa com cerca de 150 juízes foi dominada pela distinção que deve ser feita entre a aplicação do Direito Canônico e a fidelidade a uma “justiça transcendente”.

“Quando a obra interpretativa humana age como protagonista, estabelecendo o que é jurídico, vem a faltar o sentido do direito objetivo, que fica relegado a considerações presumivelmente teológicas ou pastorais, expostas ao risco da arbitrariedade”, avisou Bento XVI.

Salientando que os códigos normativos não podem estar sujeitos à “criatividade jurídica”, o Papa recordou a todos os presentes que, no caso do direito canónico, a base de aplicação para qualquer sentença deve ser sempre “a verdade da fé”, relacionada com uma ordem justa da Igreja, que responde a uma lei “superior”.

As reflexões sobre a justiça e o direito e sobre a renovação na continuidade na interpretação da norma canônica têm uma relevância particular no âmbito das leis que se referem ao ato constitutivo do matrimônio, a sua consumação e a recepção da Ordem Sagrada. Aqui a sintonia com o verdadeiro sentido da lei da Igreja torna-se uma questão de ampla e profunda incidência pratica na vida das pessoas e das comunidades e exige uma atenção especial.

Apesar do Supremo Tribunal da Rota Romana ter jurisdição para lidar com qualquer tipo de apelo judicial, em matéria de direito canônico, ultimamente as suas decisões têm estado mais diretamente relacionadas com processos de nulidade matrimonial.


FONTE: Rádio Vaticana

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